REQUERIMENTO Nº 4/2024
Considerando que a Lei 14.784/2023 prorroga o prazo referente a contribuição previdenciária, gerando uma desoneração fiscal ao município em torno de 4% a 5% na despesa com pessoal.
Considerando que, quando houve a negociação dos servidores, foi concedido um aumento de 3,6% em virtude do limite prudencial.
Considerando isso, solicitamos de Vossa Excelência que informe a esta Casa de Leis se há possibilidade de ser concedido um novo reajuste aos servidores em virtude do demonstrado.
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