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REQUERIMENTO Nº 6/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 6/2026

Os vereadores subscritos solicitam, nos termos do artigo 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que, após a tramitação regimental e aprovação pelo Egrégio Plenário, seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Edvan Lopes, Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações e documentos:

1. Cópia dos decretos ou dos atos normativos que:

a) instituíram a Comissão Organizadora das festividades de abril e maio de 2026;

b) regulamentaram e fixaram os valores de utilização dos espaços no Complexo Esportivo José Milton Martins durante a Festa de Maio.

2. Informação detalhada sobre os procedimentos e os critérios adotados para a solicitação, a concessão ou o indeferimento dos espaços comerciais, acompanhada de cópia de eventual edital, regulamento ou instrumento de chamamento público.

3. Envio de mapa ou croqui atualizado que contenha a localização dos espaços locáveis, bem como a elucidação dos critérios utilizados para a distribuição dos pontos entre os comerciantes.

4. Informação acerca das regras e das medidas de fiscalização adotadas para a organização e a ocupação dos espaços pelos comerciantes (barraqueiros).

5. Esclarecimento sobre a eventual ocorrência de impedimento de participação de comerciantes nas festividades de 2026 e, em caso positivo, o envio da:

a) relação dos comerciantes impedidos e a respectiva fundamentação legal das decisões;

b) cópia dos documentos, autos, laudos ou registros que embasaram os referidos impedimentos;

c) comprovação de notificação dos interessados, de modo a atestar a garantia do contraditório e da ampla defesa.

JUSTIFICATIVA

As festividades tradicionais do município, em especial a Festa de Maio, mobilizam recursos, utilizam espaços públicos de grande relevância e atraem expressivo fluxo de pessoas. Por conseguinte, é imperativo que as normas de organização, a cobrança por espaços e os critérios de concessão de pontos comerciais sejam conduzidos com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

O acesso aos critérios de deferimento e ao mapa de pontos locáveis visa assegurar que não haja favorecimentos ou arbitrariedades na distribuição dos espaços. Da mesma forma, questiona-se o impedimento de eventuais barraqueiros para garantir que a Prefeitura esteja respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa de trabalhadores que, historicamente, dependem do evento para auferir renda, fomentam nossa economia nos meses de abril e maio e ajudam a engrandecer nossa tradicional festa.

Diante do exposto e da relevância do tema para a municipalidade, contamos com a aprovação dos Nobres Pares e com a celeridade do Poder Executivo no envio das respostas e documentos solicitados.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 18 de maio de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

Edymilson Fernandes de Paula
Vereador

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

Tatiana Junqueira Salomão
Vereadora

Wellington Ramos de Souza Moreira
Vereador

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