013-10

Excelentíssimo Senhor presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 013/2010 – CM.

Requerendo à Mesa, dentro das normas regimentais da Casa, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Geraldo Donizeti de Carvalho, DD Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência, preste com a máxima urgência possível a seguinte informação:

– Quais providências serão tomadas com relação à cerca de arame farpado construída próximo a ponte situada a Travessa Rui Barbosa, tendo em vista que tal cerca contraria o que está disposto no artigo 147, Capítulo XI do Código de Posturas do Município (Lei 1542/1995):

Art.147 – Os terrenos da zona urbana serão fechados com MUROS OU GRADES DE FERRO OU MADEIRA ASSENTES SOBRE ALVENARIA, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e oitenta centímetros.

Considerando que o terreno onde foi construída a referida cerca encontra-se na zona urbana, e o artigo em destaque não prevê a construção de cercas de arame em área urbana, constata-se a violação expressa ao Código, tratando-se, portanto de um caso a ser solucionado pela fiscalização da Prefeitura, inclusive com a punição prevista no próprio Código.

A cerca de arame farpado oferece riscos aos pedestres e não tem razão para ser construída em área urbana, uma vez que é típica da zona rural onde existem animais de rebanho.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 20 de Abril de 2010.

José Afonso Dias

Vereador

APROVADO

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