015-10

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG

REQUERIMENTO Nº 015/2010 – CM.

Senhor Presidente,

É sabido por todos que a Prefeitura Municipal adquiriu um trator agrícola que tem prestado serviços de interesse da Prefeitura dentro do Município. No entanto, a Lei Municipal n° 1838 de 18 de Julho de 2007, que abriu o crédito suplementar para a compra do referido trator, diz o seguinte em seu artigo 1º, § 3°:

Art. 1° – ……..

§ 3° – O reforço da dotação correspondente à ficha n° 205 no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) só poderá ser usado para aquisição de um trator agrícola e de uma carreta, e seu uso na execução de serviços para terceiros, só será permitido, depois da “aprovação de Lei que criar normas para o uso e o valor a ser cobrado e formas de pagamento”.

Portanto, em consideração ao disposto no parágrafo acima, requeremos, ouvido o Plenário, que seja oficiado ao DD. Prefeito Municipal, Geraldo Donizete de Carvalho, para que Sua Excelência nos informe se existe uma Lei que estabeleça normas para o uso do trator agrícola da Prefeitura por terceiros. Caso exista, gostaríamos de sermos informados qual o numero dessa Lei. Caso negativo, gostaríamos que Sua Excelência elaborasse e enviasse à Câmara, com urgência urgentíssima, um Projeto de Lei que estabeleça as normas para o uso desse trator agrícola por terceiros, para que possa ser apreciado por esta Casa.

Justificativa

Pequenos produtores rurais de nosso Município não têm condições de comprar um trator para realizar serviços em suas propriedades, e muitas vezes pagam caro por essa prestação de serviço por terceiros, o que torna sua atividade agrícola menos viável, por isso, como esta previsto que o trator agrícola da Prefeitura poderia ser usado por terceiros após a aprovação de lei normativa sobre seu uso, seria justo que os pequenos produtores rurais pudessem ser beneficiados por esse trator, cumprindo as normas de uma possível lei normativa de seu uso, com normas justas que viessem a beneficiar quem realmente necessita.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 03 de Maio de 2010.

Drauzio Ferreira de Souza

Vereador

Adilson José Vicente

Vereador

José Osmar Loures

Vereador

APROVADO

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