REQUERIMENTO No. 020/2012 – CM.
O vereador abaixo assinado, na forma regimental e ouvindo-se o Douto Plenário, vem requerer à V. Exa. Sr. Presidente JOSÉ AFONSO DIAS que seja solicitado ao DD. Prefeito Municipal GERALDO DONIZETE DE CARVALHO o que se pede abaixo:
Que Sua Excelência, o Prefeito Municipal, informe a esta Casa fundamentando os motivos do não reajuste dos proventos do servidor inativo JOSÉ GERALDO DA SILVA, sendo que está previsto em nossa Lei Orgânica Municipal – Seção VI – Art. 86 – § 5.º os devidos reajustes.
JUSTIFICATIVA
É de nosso conhecimento que quando o Município reajusta os salários dos servidores ativos, não reajusta os proventos o inativo em questão, tendo este que acionar judicialmente o Município para conseguir um direito seu previsto na nossa Lei Orgânica. Não seria mais prático para o Município cumprir a determinação legal que se encontra estampa em nossa Lei Orgânica, do que esperar que o servidor tenha o trabalho de acionar juridicamente o Município para conseguir o seu direito líquido e certo.
Plenário Joaquim Antonio da Silva, 17 de Abril de 2012.
Drauzio Ferreira de Souza
Vereador