023-10

R E Q U E R I M E N T O Nº 023/2010 – CM.

Requeiro, ouvido o Plenário, que seja expedido ofício ao Exmo Sr. Geraldo Donizete de Carvalho, DD. Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo envie com a máxima urgência a esta Casa de Leis um Projeto de Lei para recompor os salários dos servidores públicos municipais, visto que é imposição legal e até a presente data nada foi feito, caso o chefe do Poder Executivo não envie o referido projeto de Lei, enviar justificativa para a não concessão da reposição salarial dos servidores públicos municipais.

Justificativa:

Trata-se de reivindicar o direito legítimo dos servidores públicos à recomposição salarial, é obrigação do Poder Executivo Municipal em conceder tal reposição, visto que a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 (Reforma Administrativa), que alterou o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, determinando que a remuneração e os subsídios dos servidores públicos teriam “revisão geral anual”.

Em 04 de junho de 1998, a Emenda Constitucional nº 19, que trouxe diversas modificações aos princípios e normas da administração pública, veio alterar o inciso X, do artigo 37, que passou a ter a seguinte redação:

“X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o parágrafo 4º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices” (grifo nosso).

No entanto, com o advento da E.C. 19/98, que alterou o referido inciso, como transcrito acima, temos em evidência que a revisão geral anual dos salários é agora assegurada expressamente pela Constituição Federal.

Assim, é perfeitamente possível delinear-se a obrigação do chefe do Poder Executivo em proceder à revisão geral dos salários dos Servidores, o que se mostra imperativamente assegurado pelo inciso X, do artigo 37, da Carta Magna.

O Chefe do poder Executivo local tem simplesmente se recusado a promover a revisão anual dos salários dos servidores públicos municipais, onde, o que tem trazido repercussões intoleráveis na economia familiar dos servidores, em face dos aumentos constantes não apenas das tarifas públicas, bem como do custo de vida em sentido geral, tudo reduzindo os salários, os quais se encontram achatados e corroídos pela desvalorização da moeda, que embora lenta é constante e que se acumula através dos anos.

Plenário Joaquim Antonio da Silva, 15 de Junho de 2010.

Drauzio Ferreira de Souza – Vereador

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