Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas-MG
INDICAÇÃO Nº 074/ 2009 – CM
O vereador, que este subscreve, na forma regimental, vem requerer à Vossa Excelência, que seja indicado ao Senhor Geraldo Donizete de Carvalho – DD Prefeito Municipal para que Sua Excelência analise o anteprojeto de Lei, em anexo, e estude a possibilidade de enviá-lo a esta Casa Legislativa na forma de Projeto de Lei.
Sala das Sessões, aos 09 de junho de 2009.
Adilson José Vicente
vereador
Anteprojeto de Lei
Art. 1° – Fica instituída a Campanha Permanente de incentivo à participação dos pais na vida escolar dos filhos, na cidade de Santa Rita de Caldas.
Art. 2° – A campanha terá como prioridade orientar de forma permanente a participação dos pais na vida escolar dos filhos, alertando-os, acompanhando-os e ensinando-lhes a importância do estudo.
Art. 3° – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 dias (sessenta dias), a contar da data de sua publicação.
Art. 4° – As despesas decorrentes do disposto nesta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Estamos aderindo ao movimento Todos Pela Educação. O ato simboliza o alinhamento entre o governo e os demais setores da sociedade pela melhoria da Educação no Estado e no País