“Dispõe sobre a denominação de Próprio Público”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Passa a denominar-se “Unidade Básica de Saúde – Centro de Fisioterapia – Vigilância em Saúde” “Dr. João Loures”, o Centro de Saúde de Santa Rita de Caldas, localizado a Rua Felipe Burza, nº 143 – Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 28 de julho de 2022.
João Milton dos Reis
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo homenagear o Dr. João Loures, indicando seu nome para o local onde exerceu a medicina, atendendo muitas gerações de santa-ritenses.
Doutor João Loures foi uma figura notória em nosso município e por isso é merecedor dessa homenagem.
Pelos motivos expostos, pedimos apoio aos colegas para aprovação do presente projeto de lei.
Santa Rita de Caldas-MG, 28 de julho de 2022.
João Milton dos Reis
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador