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INDICAÇÃO Nº 34/2026

O vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando que se providenciem:

1. A elaboração de estudo de viabilidade técnica para a instalação de um redutor de velocidade na Rua Major Bonifácio, preferencialmente defronte ao imóvel que abriga o escritório “TF Advocacia”.

2. A implementação de sinalização viária proibindo o estacionamento de veículos em um dos lados da referida via, especificamente no trecho caracterizado por declive acentuado.

JUSTIFICATIVA

A Rua Major Bonifácio figura hoje como uma das vias arteriais mais importantes de nossa malha urbana, servindo como rota preferencial de acesso tanto para quem chega ou sai da cidade, quanto para a interligação da região central com a maioria dos bairros. Esse papel estratégico resulta em um alto e constante fluxo de veículos leves e pesados, além de pedestres, volume este que é intensificado pela presença de um supermercado nas imediações.

Ocorre que a referida rua possui uma pista de rolamento estreita e opera em sentido duplo de circulação. O agravante atual, que demanda intervenção imediata do Poder Executivo, é a velocidade perigosa com que os condutores vêm descendo o trecho de morro. O risco já se materializou recentemente, quando um veículo perdeu o controle e colidiu contra o muro do Hotel Gran Ville.

A manutenção do estacionamento permitido em ambos os lados nesse trecho estreito e íngreme cria gargalos no tráfego, forçando manobras arriscadas, gerando pontos cegos e impossibilitando o cruzamento seguro de dois veículos em sentidos opostos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 1º, § 5º, estabelece que os órgãos de trânsito devem dar prioridade à defesa da vida. A omissão do município diante de um cenário com acidentes já registrados pode configurar negligência na gestão viária.

Portanto, a instalação de um redutor físico de velocidade nos moldes das resoluções do CONTRAN, aliada à restrição de estacionamento em um dos bordos da pista, é a medida de menor custo e maior impacto preventivo. Tais ações garantirão a fluidez do trânsito, a redução drástica da velocidade no declive e, fundamentalmente, a preservação da integridade física e patrimonial de motoristas, pedestres e moradores locais.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 11 de maio de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

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