Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, especialmente ao Departamento responsável pelo Meio Ambiente, o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, visando esclarecer os procedimentos administrativos, técnicos, ambientais e de contratação relacionados à supressão de indivíduos arbóreos realizada no Complexo de Esportes, Turismo e Lazer José Milton Martins e áreas adjacentes.
A solicitação decorre da necessidade de assegurar transparência, fiscalização e controle dos atos da Administração Pública, especialmente diante da relevância ambiental, paisagística e patrimonial da intervenção e de divergências e dúvidas identificadas entre as informações constantes da documentação apresentada ao CODEMA, a respectiva ata e a situação efetivamente verificada no local.
Diante disso, requer-se ao Poder Executivo que informe e encaminhe:
1. Sobre a execução do corte
1. Qual empresa, pessoa física ou equipe foi responsável pela execução da supressão das árvores, informando nome/razão social, CNPJ ou CPF, quando aplicável;
2. Qual foi o valor pago ou contratado para realização do serviço;
3. Se houve processo de contratação pública, informar a modalidade utilizada, número do processo administrativo, número da licitação, dispensa ou inexigibilidade, quando aplicável, encaminhando cópia integral do respectivo processo;
4. Encaminhar cópia do contrato, empenho, ordem de serviço, nota fiscal e comprovante de pagamento, referentes à execução da supressão;
5. Informar quem foi o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do serviço e encaminhar os respectivos relatórios, medições ou documentos de fiscalização, caso existentes.
2. Sobre a autorização ambiental
6. Encaminhar cópia integral do Projeto de Intervenção Ambiental Simplificado, Inventário Florestal, laudos, pareceres técnicos e demais documentos que fundamentaram o pedido de supressão;
7. Informar qual foi exatamente o ato administrativo ou documento que autorizou a supressão das árvores, indicando seu número, data, órgão responsável e autoridade que o emitiu;
8. Encaminhar cópia integral da deliberação do CODEMA, incluindo eventuais pareceres, documentos apresentados aos conselheiros, anexos, mapas, projetos, fotografias, inventário e demais elementos que tenham servido de fundamento para a decisão;
9. Informar quais projetos arquitetônicos e de engenharia foram apresentados ao CODEMA como justificativa para a necessidade de supressão das árvores, encaminhando cópia integral desses projetos;
10. Caso tais projetos não tenham sido formalmente apresentados aos conselheiros antes ou durante a reunião, informar por qual razão foram mencionados na Ata da reunião do CODEMA e onde se encontram atualmente;
11. Informar qual obra ou intervenção concreta justificou a necessidade de supressão das árvores nas Áreas 1 e 2, apresentando o respectivo projeto, cronograma, orçamento e processo administrativo, quando existentes;
3. Sobre a necessidade e justificativa do corte
12. Esclarecer qual foi a fundamentação técnica individual ou coletiva utilizada para classificar as árvores como de risco, especialmente aquelas apontadas como apresentando risco de queda sobre rede elétrica, arquibancadas, alambrados ou edificações;
13. Encaminhar eventual laudo de avaliação de risco das árvores, indicando quais indivíduos efetivamente apresentavam risco e quais medidas alternativas ao corte foram avaliadas;
14. Informar quantas das árvores efetivamente suprimidas apresentavam problemas fitossanitários, estruturais ou risco comprovado de queda, discriminando, se possível, indivíduo por indivíduo;
15. Esclarecer quais árvores foram suprimidas exclusivamente por razões relacionadas à implantação de obras, abertura de vias, circulação de veículos ou realização de eventos, separando-as daquelas eventualmente suprimidas por risco fitossanitário ou estrutural;
16. Informar quais alternativas técnicas ao corte total foram analisadas, tais como poda, manejo, transplante, isolamento da área, alteração do projeto ou retirada seletiva de indivíduos.
4. Sobre a destinação da madeira
17. Considerando a informação constante da Ata do CODEMA de que o volume estimado seria de aproximadamente 231,46 m³ de madeira, informar:
a) quanto de madeira foi efetivamente obtido;
b) qual foi sua destinação;
c) onde a madeira se encontra ou se encontrou armazenada;
d) quais obras ou atividades municipais receberam esse material;
e) apresentar documentos que comprovem sua utilização;
f) informar se houve venda, doação, descarte ou qualquer outra forma de destinação.
18. Encaminhar eventual registro de entrada, saída, transporte, armazenamento ou utilização da madeira.
5. Sobre a compensação ambiental
19. Informar se já foi realizado o plantio compensatório previsto na deliberação do CODEMA, indicando quantidade, espécies, local e data do plantio;
20. Encaminhar o plano de compensação ambiental e os documentos que comprovem sua execução;
21. Informar quem será responsável pelo manejo e manutenção das mudas durante os primeiros anos, considerando a necessidade de garantir a efetiva sobrevivência das árvores plantadas;
22. Informar se houve ou haverá replantio no próprio Complexo de Esportes, Turismo e Lazer José Milton Martins, conforme mencionado durante a reunião do CODEMA.
6. Sobre as inconsistências identificadas
23. Considerando que a própria Ata da reunião do CODEMA registra que os projetos arquitetônicos e o Projeto de Intervenção Ambiental não haviam sido disponibilizados previamente aos conselheiros, esclarecer como foi possível realizar uma análise adequada da necessidade da intervenção e quais documentos foram efetivamente considerados pelos conselheiros no momento da deliberação;
24. Informar se os projetos mencionados na Ata foram posteriormente disponibilizados aos membros do CODEMA e, em caso positivo, quando, de que forma e mediante qual protocolo ou registro;
25. Encaminhar cópia de toda documentação que demonstre a necessidade concreta e atual das obras utilizadas como justificativa para a supressão, especialmente aquelas relacionadas à Festa de Maio, circulação de veículos, instalação de estruturas e segurança;
26. Esclarecer se a Prefeitura possuía, antes da supressão, projeto executivo ou cronograma definido para as obras mencionadas na reunião do CODEMA e, em caso afirmativo, encaminhar os documentos comprobatórios.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo permitir o exercício da função constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente em relação à utilização de recursos públicos, à contratação de serviços, à proteção ambiental e à adequada fundamentação dos atos administrativos.
A Ata da reunião ordinária do CODEMA realizada em 6 de maio de 2026 registra que os conselheiros não haviam recebido previamente o Projeto de Intervenção Ambiental Simplificado com Inventário Florestal nem os projetos arquitetônicos, tendo sido posteriormente realizada apresentação técnica durante a própria reunião.
A mesma Ata registra justificativas relacionadas à segurança, infraestrutura e logística para a realização de eventos, além da informação de que as Áreas 1 e 2 seriam prioritárias.
Diante disso, torna-se necessário verificar quais documentos efetivamente fundamentaram a autorização, se os projetos mencionados existiam formalmente à época da decisão, se foram disponibilizados aos conselheiros e se havia efetiva correspondência entre a supressão autorizada e a intervenção posteriormente executada.
Também se mostra necessário esclarecer a situação da madeira resultante da supressão, estimada na Ata em aproximadamente 231,46 m³, bem como comprovar a execução das medidas compensatórias estabelecidas pelo CODEMA.
O objetivo deste requerimento não é antecipar juízo sobre eventual irregularidade, mas obter os documentos e esclarecimentos necessários para que esta Casa Legislativa possa exercer adequadamente sua função fiscalizatória e verificar a regularidade técnica, ambiental, administrativa e financeira de todo o procedimento.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das informações e documentos acima relacionados, dentro do prazo legal.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 21 de agosto de 2026.
Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador
Tatiana Junqueira Salomão
Vereadora
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
Wellington Ramos de Souza Moreira
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador