A vereadora, que este subscreve, na forma regimental, indica ao Senhor Ronaldo Tomé do Couto – DD Prefeito Municipal, para que seja removida a pintura das faixas de “proibido estacionar” em frente à “Loja do Totó”.
JUSTIFICATIVA
Essas faixas de “proibido estacionar” estão prejudicando a atividade comercial do referido estabelecimento, pois impedem o estacionamento em frente à loja e prejudicam a entrega dos produtos, além das multas que tem sido aplicadas aos fornecedores e ao próprio dono do estabelecimento por estacionarem em frente à loja.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 12 de Novembro de 2013.
Maria Inês de Lima e Silva
vereadora