Os vereadores, que este subscrevem, na forma regimental, indicam ao Senhor Ronaldo Tomé do Couto – DD Prefeito Municipal para que analise o anteprojeto de lei em anexo e envie a esta Casa para apreciado na forma de projeto de lei.
JUSTIFICATIVA
O projeto anteprojeto que ora apresento ao Executivo tem como objetivo corrigir um vício da lei criadora do pronto atendimento municipal, no que diz respeito ao teto constitucional dos vencimentos dos servidores públicos municipais. A intenção é o cumprimento da lei maior sem qualquer prejuízo ao município e ao bom andamento do serviço público.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, aos 05 de agosto de 2014.
Kélib Assis de Carvalho
Vereador
José Afonso Dias
Vereador
José Lopes
Vereador
Edson da Silva Braga
Vereador
Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora
ANTEPROJETO DE LEI
“ALTERA ITEM 01 DO ANEXO 1, DA LEI MUNICIPAL N° 1967/2013 DE 15 DE MARÇO DE 2013 CRIA O PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus Representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Item 01 do ANEXO 1, da Lei Municipal N° 1967/2013 de 15 de março de 2013 passa a ter a seguinte redação:
“01) DESCRIÇÃO DO CARGO: MÉDICO DIRETOR DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
Remuneração mensal: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Valor por plantão de 12,00 horas em dias úteis: R$ 920,70
Valor por plantão noturno e plantão em feriado e final de semana: R$ 1.593,00
Valor por dia de sobreaviso: 159,30
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação.
Santa Rita de Caldas – MG, 01 de agosto de 2014.
Ronaldo Tomé do Couto
Prefeito Municipal