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INDICAÇÃO N° 53/2025

Os Vereadores subscritos apresentam ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando que o setor de Engenharia do Município realize estudos para a implantação de sentido único de circulação da Rua Carlos Chagas, no trecho que compreende a Escola Municipal Dona Rita Esmeralda de Carvalho.

JUSTIFICATIVA

A Escola Municipal Dona Rita Esmeralda de Carvalho configura-se como um clássico “Polo Gerador de Tráfego” (PGT), atraindo um volume intenso e concentrado de veículos e pedestres vulneráveis, como alunos, pais e servidores, especialmente nos horários de entrada e saída. A situação de conflito diário entre veículos que manobram e pedestres que circulam eleva exponencialmente o risco de acidentes e atropelamentos, ferindo o princípio basilar do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a “defesa da vida” (Art. 1°, § 5°).

O atual regime de mão dupla na via mostra-se incompatível com a demanda do PGT, gerando severos conflitos de tráfego, como filas duplas e o bloqueio total de um dos sentidos da via durante o embarque e desembarque de alunos. A implantação do sentido único é a solução técnica de engenharia consolidada para disciplinar o fluxo em áreas escolares, pois elimina o conflito entre fluxos opostos e permite que as paradas ocorram de forma ordenada e segura.

Dessa forma, a presente Indicação solicita que o Poder Executivo exerça sua competência legal, definida no Art. 24, Incisos II e III, do CTB, para “planejar” e “regulamentar” o trânsito no local, adequando a via às normas de segurança vigentes e garantindo a integridade física da comunidade escolar.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 03 de novembro de 2025.

Wellington Ramos de Souza Moreira
Vereador

Agnaldo Pedro da Silva
Vereador

João Paulo Borges de Melo
Vereador

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

Régis Menino da Silva
Vereador

Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora

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