O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja estudada a possibilidade de designar mais duas servidoras garis para fazer a varrição nas ruas do Jardim Bela Vista e Jardim Novo Horizonte.
JUSTIFICATIVA
Muitos moradores estão reclamando da falta de varrição nas ruas dos referidos bairros, sendo que em algumas ruas ainda não foi feita varrição nesse ano, segundo informações desses moradores. Como a limpeza pública é um serviço essencial e que tem taxa cobrada no carnê de IPTU, é justo que todos os bairros sejam atendidos igualmente pelo serviço.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 18 de setembro de 2017.
João Milton dos Reis
Vereador