O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Administração Municipal estude a viabilidade de promover eventos periódicos de arte, cultura e lazer no Centro Comunitário do Pião, em parceria com a diretoria e demais interessados.
JUSTIFICATIVA
O Centro Comunitário do Pião é um importante espaço para os moradores do referido Distrito. Reconhecido e declarado como de “utilidade pública” sob forma de sociedade civil sem fins lucrativos por meio da lei 1359/1992, o Centro Comunitário pode, se bem utilizado, prestar um grande serviço para aquela comunidade, em especial os jovens, seja oferecendo sua estrutura para eventos diversos, seja pela promoção de atividades de caráter educativo, cultural ou esportivo.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 02 de outubro de 2017.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador