O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando providências para apresentação de um projeto de Lei que disponha sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no nosso município.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista os vários estabelecimentos na nossa cidade que comercializam produtos de origem animal, é necessário regularizar a produção e comercialização local para atender condições sanitárias, através da criação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM, o qual permitirá que os produtos recebam um selo de inspeção municipal, beneficiando sobretudo os pequenos produtores. A criação desse Serviço complementará o Código Sanitário Municipal, criado pela lei 1674 de 14 de dezembro de 1999, e contribuirá para o seu cumprimento. Depois que o SIM estiver implantado de acordo com as normas sanitárias federais a Prefeitura Municipal poderá solicitar adesão ao SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária). A adesão do SIM ao SUASA permitirá os empreendimentos inspecionados pelo SIM comercializarem seus produtos em todo o território Brasileiro. Como sugestão de projeto de lei, encaminho em anexo a lei do Município de Ipuiúna que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 07 de outubro de 2019.
João Milton dos Reis
Vereador