INDICAÇÃO Nº 146/2018

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que seja feita a limpeza e a retirada do entulho que está ao lado da ponte no início da estrada do Ribeirão Fundo.

JUSTIFICATIVA

O referido entulho não pode ser depositado nesse local, pois está ao lado do rio e à beira da estrada, o que é proibido pela Lei Municipal nº 1682 de 9 de maio de 2000, devido aos sérios danos ambientais que pode causar, conforme mostram as fotos em anexo.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 29 de outubro de 2018.

Gustavo Couto Fonseca
Vereador

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