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INDICAÇÃO Nº 20/2026

Os Vereadores subscritos apresentam ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o setor de engenharia realize o estudo de viabilidade e a subsequente instalação de redutores de velocidade (ondulações transversais), observando rigorosamente os padrões de dimensões, sinalização e critérios técnicos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 600/2016, nos seguintes locais:

1. Estrada Municipal Augusto Bertozzi: Em pontos de maior tráfego de pedestres, risco e velocidade;

2. Rua João Antônio da Costa: Na altura do número 39;

3. Avenida Dr. Demóstenes do Rio Branco: No trecho entre o Supermercado do Régis e o Bar da Rita;

4. Rua José Pedro do Nascimento: Na altura do número 145.

JUSTIFICATIVA

É necessário de garantir a segurança viária e a preservação da integridade física de pedestres e condutores que transitam por estas vias do nosso município. O crescimento do fluxo de veículos nessas regiões, muitas vezes acompanhado pelo desrespeito aos limites de velocidade, tem gerado um estado de insegurança constante para os moradores e usuários do comércio local. Especialmente em áreas residenciais como a Rua João Antônio da Costa e a Rua José Pedro do Nascimento, a intervenção do Poder Executivo torna-se indispensável para disciplinar o tráfego e proteger os cidadãos, em especial crianças e idosos, que enfrentam riscos diários ao realizar travessias simples.

No caso específico da Avenida Dr. Demóstenes do Rio Branco, a situação é agravada pela intensa atividade comercial no trecho entre o Supermercado do Régis e o Bar da Rita, onde o fluxo de pedestres é elevado durante todo o dia, exigindo uma barreira física que force a redução de velocidade. Da mesma forma, na Estrada Municipal Augusto Bertozzi, o controle de velocidade é essencial para prevenir acidentes graves em trechos de maior fluidez.

Também é necessário a atenção aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução CONTRAN nº 600/2016, que exige que a instalação desses equipamentos deve vir acompanhada da devida sinalização vertical e horizontal. Essa é uma medida de gestão pública preventiva e de baixo custo comparada aos danos sociais e humanos causados por acidentes que podem ser evitados com a devida engenharia de tráfego.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 30 de março de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

Agnaldo Pedro da Silva
Vereador

Tatiana Junqueira Salomão
Vereadora

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