O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que a Prefeitura notifique os proprietários do terreno localizado nos fundos da Escola Municipal Dona Rita Esmeralda de Carvalho, no cruzamento entre a Rua Ângelo Guazelli e a Rua Dr. Ariovaldo de Carvalho, para que façam uma limpeza no terreno e passem a mantê-lo limpo, livre de mato alto, entulho e lixo em geral, ou que a limpeza seja executada pela Prefeitura e cobrada dos proprietários, conforme prevê a lei 1774/2005.
JUSTIFICATIVA
O referido terreno está descuidado pelos proprietários. O mato está muito alto, o que cria condições propícias para acúmulo de lixo, proliferação de insetos e outros bichos. Essa negligência coloca em risco a saúde pública e viola o Código de Posturas e a Lei Municipal 1774/2005, que dispõem sobre a limpeza dos terrenos, notificações dos proprietários e execução dos serviços pela Prefeitura em caso de descumprimento dos deveres pelos proprietários, devendo ser cobrado dos proprietários o valor dos serviços.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 05 de fevereiro de 2018.
Gustavo Couto Fonseca
Vereador