O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, recomendando que não sejam concedidos alvarás para construção às margens dos rios do Município e que sejam fiscalizadas as construções não autorizadas nesses locais.
JUSTIFICATIVA
As construções às margens dos rios, além de causar danos ao meio ambiente, se tornam um problema para o Município porque estão em área de risco, devido à erosão e aos desbarrancamentos que abalam suas estruturas. Quando atingidos por esses problemas os moradores tendem a responsabilizar o Poder Público, por isso deve se evitar a autorização de mais construções nessas áreas e impedir construções não autorizadas.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 08 de fevereiro de 2021.
José Afonso Dias
Vereador