O Vereador subscrito, apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho recomendando que seja estudada a possibilidade de reajustar o valor do vale alimentação dos servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
O vale alimentação não teve reajuste desde a sua criação em 2015, há quase três anos, por isso o valor se tornou defasado e necessita de uma atualização que contemple ao menos o índice de inflação acumulado no período, conforme previsto na lei municipal que criou o vale alimentação.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 26 de fevereiro de 2018.
João Milton dos Reis
Vereador