O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho, recomendando que, assim como fora feito no ano anterior, a Administração estabeleça, no Edital da Festa de Santa Rita, critérios e limites do volume do som a ser executado pela empresa prestadora do serviço quando da realização dos eventos e que também disponha as caixas da forma que minimize o barulho para o restante da Cidade.
JUSTIFICATIVA
Em 2018, fora apresentada esta mesma proposta através da Indicação de número 060/2018. A Prefeitura, então, acatou a proposta e uma das maiores reclamações dos moradores durante as festividades de maio, o excesso de barulho, fora, enfim, solucionada.
Como a experiência pôde demonstrar, a limitação da intensidade do som não prejudicou o aproveitamento de qualquer espetáculo que ocorrera. Pelo contrário, esta moderação permitiu que os ambientes próximos às caixas de som estivessem agradáveis.
Nunca é demais ressaltar que há muitos idosos, enfermos e recém nascidos que moram perto do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins. Durante muitos anos, esta parcela de nossos cidadãos sofreu com a falta de sossego. Por isto, a prática foi bastante elogiada no ano passado.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 11 de março de 2019.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador