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Indicação Nº 47/2026

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando a imediata realização de estudo técnico e a consequente proibição do estacionamento de veículos pesados (caminhões) em toda a extensão da Rua Geraldo de Melo, localizada no Bairro São Geraldo.
Solicita-se a instalação da sinalização vertical correspondente por meio do Sinal R-6a (Proibido Estacionar), acompanhado de informação complementar especificando a categoria “Caminhões”. O projeto deverá contemplar a alocação de, no mínimo, duas placas por quarteirão, respeitando o distanciamento normativo para garantir a plena visibilidade da restrição.

JUSTIFICATIVA

A Rua Geraldo de Melo é uma via de mão dupla que possui dimensões de rolamento consideravelmente estreitas. Atualmente, o simples estacionamento de veículos de passeio ao longo do meio-fio já impõe dificuldades ao tráfego bidirecional. Contudo, o cenário agrava-se de maneira crítica com o estacionamento de veículos de grande porte, como caminhões, que suprimem grande parte da pista utilizável, impossibilitando a fluidez do trânsito e elevando drasticamente o risco de colisões, abalroamentos e travamento total do fluxo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a garantia do trânsito em condições seguras como premissa da administração pública. Nesse contexto, a aplicação do Sinal R-6a (Proibido Estacionar), com a informação complementar restritiva a caminhões, consolida-se como a ferramenta técnica adequada, uma vez que a ocupação do espaço por esses veículos prejudica frontalmente a segurança, a visibilidade e a fluidez na via.
Considerando que a rua é composta por dois quarteirões com extensão aproximada de 100 metros cada, a implantação da sinalização deve seguir rigorosamente as diretrizes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Para faces de quadra superiores a 60 metros, exige-se a fixação de duas ou mais placas. As placas extremas devem ser posicionadas a uma distância superior a 5 metros e máxima de 30 metros do prolongamento do meio-fio da via transversal, mantendo entre si uma distância recomendada de 60 metros e não ultrapassando 80 metros. Esse rigor técnico garante que o condutor de veículos pesados seja alertado da restrição independentemente do ponto de acesso à via.
Por fim, ao desobstruir a via, evita-se a ocorrência de acidentes com danos materiais e resguarda-se o acesso rápido de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas, que hoje poderiam ficar retidos no local. Trata-se do reordenamento do espaço urbano para garantir o direito de ir e vir da população do Bairro São Geraldo com a devida segurança e fluidez.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 24 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

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