INDICAÇÃO Nº 49/2020

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Geraldo Donizeti de Carvalho recomendando que sejam revistos os artigos dos decretos do Executivo que ainda impedem o atendimento presencial em restaurantes e bares, e o funcionamento de hotéis.

JUSTIFICATIVA

Outros municípios com casos confirmados da COVID-19 já flexibilizaram as regras para permitir atendimento presencial em restaurantes, bares, lanchonetes e similares, além da retomada das hospedagens em hotéis e similares, com as devidas medidas de segurança, como utilização de máscaras, higienização e desinfecção dos estabelecimentos, e distanciamento mínimo entre os clientes. Com tais medidas de segurança, os estabelecimentos comerciais citados podem recuperar parte das perdas financeiras que tiveram e conseguir se manter abertos, preservando empregos e evitando falências.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 08 de junho de 2020.

Kélib Assis de Carvalho
Vereador

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