O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando o fortalecimento das fiscalizações de posturas municipais para o mapeamento, notificação prévia e, em caso de descumprimento dos prazos legais, aplicação das devidas sanções e multas aos proprietários de terrenos baldios urbanos que se encontrem cobertos por mato alto, lixo ou entulho.
JUSTIFICATIVA
A omissão de proprietários particulares na manutenção e limpeza de imóveis não edificados na zona urbana tem gerado graves transtornos aos moradores do entorno. A proliferação de matagal e o acúmulo inadequado de resíduos nesses locais criam o ambiente ideal para a reprodução de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti (causador da Dengue, Zika e Chikungunya), roedores e animais peçonhentos, além de favorecer o descarte irregular de resíduos sólidos.
O uso rigoroso dos instrumentos previstos no Código de Posturas Municipal, mediante notificação com prazo estipulado para limpeza e aplicação de multa aos reincidentes, é o mecanismo coercitivo necessário para coibir a negligência privada.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 31 de agosto de 2026.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador