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Indicação Nº 56/2026

O Vereador subscrito apresenta ao Plenário, em conformidade com os artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edvan Lopes, solicitando que sejam promovidos estudos técnicos destinados à elaboração do Plano Diretor do Município de Santa Rita de Caldas, contemplando diagnóstico territorial, levantamento das condições atuais de ocupação e desenvolvimento, participação popular, realização de audiências públicas e, ao final, o encaminhamento do correspondente Projeto de Lei à Câmara Municipal para apreciação.

JUSTIFICATIVA

O planejamento territorial de médio e longo prazo constitui instrumento essencial para orientar o crescimento ordenado do Município, organizar a ocupação do solo, antecipar demandas de infraestrutura e estabelecer diretrizes capazes de conferir maior segurança às decisões administrativas e aos investimentos públicos e privados.

A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes. Ainda que esse critério populacional não imponha, por si só, a sua adoção em municípios de pequeno porte, a elaboração desse instrumento permanece plenamente pertinente quando se busca planejar o desenvolvimento de forma preventiva, integrada e compatível com as características locais, evitando que o crescimento urbano ocorra de maneira fragmentada ou apenas por respostas pontuais a problemas já consolidados.

A iniciativa permitiria reunir, em uma visão única e coerente, diretrizes relacionadas à organização territorial, expansão urbana, uso e ocupação do solo, parcelamento, parâmetros construtivos e revisão ou harmonização da legislação municipal correlata, incluindo normas que futuramente possam exigir atualização em razão das transformações do território.

Também possibilitaria estruturar políticas voltadas ao saneamento, abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos, drenagem urbana e preservação de áreas permeáveis, contribuindo para reduzir riscos de alagamentos, erosões, assoreamentos e outras ocorrências associadas à ocupação inadequada e à deficiência de infraestrutura.

No campo da mobilidade, o planejamento poderá orientar a hierarquia viária, circulação de veículos e pedestres, acessibilidade, calçadas, conexões entre bairros, áreas de expansão e zona rural, além de fornecer parâmetros para intervenções futuras de pavimentação, melhoria do sistema viário e implantação de equipamentos urbanos.

A mesma visão integrada é relevante para as políticas habitacionais, proteção ambiental, identificação de áreas sujeitas a riscos, preservação de nascentes e cursos d’água, proteção do patrimônio histórico e cultural, incentivo às atividades econômicas, valorização do turismo e adequado relacionamento entre a sede urbana, os distritos, as comunidades e o meio rural.

Outro benefício importante consiste na organização e atualização de informações territoriais do Município. A consolidação de cadastros, mapas, dados de infraestrutura e, quando viável, ferramentas de geoprocessamento pode aprimorar o conhecimento sobre a realidade local, apoiar a fiscalização, facilitar a definição de prioridades e elevar a qualidade técnica das decisões da Administração.

A existência de diretrizes previamente estabelecidas favorece, ainda, a programação de investimentos e a busca de recursos em outras esferas de governo, pois permite demonstrar com maior clareza as necessidades municipais, a compatibilidade das propostas com o planejamento territorial e a continuidade das ações para além de uma única gestão.

Do ponto de vista jurídico e administrativo, um conjunto de diretrizes debatido com a sociedade e posteriormente submetido ao processo legislativo tende a ampliar a segurança jurídica, reduzir decisões casuísticas, melhorar a articulação entre diferentes setores da Administração e oferecer referências mais estáveis para proprietários, moradores, empreendedores e profissionais que atuam no território municipal.

A participação da população deve ocupar papel central nesse processo. A realização de reuniões, consultas e audiências públicas permite incorporar o conhecimento de quem vivencia diariamente as diferentes regiões do Município, conferir transparência às escolhas e estabelecer prioridades que reflitam necessidades reais da comunidade.

É igualmente recomendável que as diretrizes resultantes sejam integradas aos demais instrumentos de planejamento municipal e à programação orçamentária, de modo que as metas definidas possam ser executadas gradualmente, conforme a capacidade financeira e administrativa do Município. O objetivo não é criar burocracia ou impor intervenções imediatas, mas estabelecer critérios claros para orientar decisões futuras e permitir que o desenvolvimento ocorra de forma organizada, sustentável e compatível com a realidade local.

Diante do exposto, considera-se oportuno que o Poder Executivo dê início aos estudos técnicos necessários, organize o diagnóstico territorial, promova amplo processo participativo e, concluídas as etapas de elaboração e discussão, encaminhe à Câmara Municipal o respectivo Projeto de Lei, para que Santa Rita de Caldas disponha de instrumento capaz de orientar seu desenvolvimento com visão de longo prazo.

Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 14 de setembro de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

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