A Vereadora subscrita apresenta ao Plenário, amparada nos artigos 99 e 115 do Regimento Interno, a presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Emílio Torriani de Carvalho Oliveira, recomendando o pagamento da insalubridade de 40% para os agentes de serviços I – Garis e Trabalhadores Braçal.
JUSTIFICATIVA
Hoje esses trabalhadores recebem o valor de 20% da insalubridade, porém se expõem a materiais insalubres diariamente como lixo urbano, em alguns casos materiais cortantes, agentes biológicos, animais doentes e até mortos, nos locais de trabalho. Por essa exposição seria justo uma nova análise no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais proporcionando este benefício a essas classes.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 18 de janeiro de 2021.
Taíse Lopes Menossi Machado
Vereadora