“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERALDO DONIZETE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica por esta Lei instituída no Município de Santa Rita de Caldas a “Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate às Drogas.
Parágrafo Único – A semana criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de eventos do Município de Santa Rita de Caldas.
Art. 2º – Compete ao Departamento Municipal de Educação, em parceria com o Departamento Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Assistência Social, fomentar e organizar ações sobre o tema, a saber: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, passeatas, peças teatrais, etc.
§ 1 – os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo precípuo a transmissão de ensinamentos às crianças e adolescentes acerca da nocividade e as consequências do uso de drogas.
§ 2 – As ações da Semana devem envolver a participação de professores, estudantes, funcionários, famílias, pais e responsáveis, bem como de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar.
Art. 3º – As atividades e ações de combate ao uso de drogas, de que trata o artigo anterior, serão realizadas nas Creches e em toda a rede pública municipal de ensino, podendo se estabelecer parcerias com a polícia Civil e Militar, entidades religiosas, ONG’s e Associações sem fins lucrativos que atuam no combate ao uso de drogas.
Art. 4º – O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) poderão promover ação, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade com a participação de profissionais na área de orientação do combate às drogas.
Art. 5º – Cabe ao setor de comunicação do município, ou órgão que o represente, a elaboração de cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais e no site oficial da Prefeitura Municipal, divulgação em veículos de som, rádio e jornais de circulação no município, garantindo que os cidadãos sejam amplamente informados sobre o evento.
Art. 6º – Todos os eventos e atividades dos diversos departamentos da administração municipal durante a Semana deverão fazer referência ao conteúdo de que se trata esta Lei.
Art. 7º – Caberá ao Poder Legislativo promover, durante a Sessão Ordinária da semana que compreende o dia 26 de junho, um momento especial visando divulgar e fortalecer as ações propostas na presente Lei.
Art. 8º – As diversas ações previstas nesta Lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse público e a necessidade da administração pública.
Art. 9º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 10º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas, 30 de março de 2017.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador
Mensagem
Em consonância com a Lei Municipal 1729/2002, que determina a obrigatoriedade da inclusão do estudo referente à dependência química em disciplinas constantes no currículo escolar, apresento aos nobres pares para apreciação o presente projeto de lei, que cria a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate às drogas.
O uso das chamadas drogas ilícitas tem alcançado números alarmantes em nosso país e de forma muito particular em nosso município, colocando em risco o futuro de nossas crianças e adolescentes. As causas deste fenômeno são diversas e complexas. Por vezes sentimo-nos impotentes diante da situação, que gera problemas familiares e sociais, refletindo nos índices de criminalidade e contribuindo para a sensação de insegurança pública.
O presente projeto de lei foca na abordagem preventiva como caminho de enfrentamento do problema. A prevenção do uso indevido de drogas, por meio da sensibilização e a educação, é fundamental para se obter êxito nesta questão.
Para tal, faz-se necessário voltar o olhar para a escola, ambiente no qual a criança se desenvolve como pessoa e aprende os valores que irão nortear sua vida a sua conduta como cidadão. O papel do professor e /ou educador é fundamental, dentro do contexto pedagógico, como um trabalho de reflexão e pensamento crítico, de modo que o estudante, em sua liberdade, seja responsável por suas ações, tendo condições de fazer escolhas saudáveis e desenvolvendo assim a sua autonomia como indivíduo.
A Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate às drogas é apenas o primeiro passo para que nos possibilite dar uma resposta às necessidades de nosso tempo, até que possamos ter campanhas permanentes com o envolvimento de todos os setores de nossa sociedade.
Os dependentes de hoje eram as crianças de ontem, que talvez tenhamos deixado de amparar. É preciso, pois, que cuidemos para que não se multipliquem as tristes estatísticas que corroem a nossa juventude e as nossas famílias.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares para aprovação e implantação efetiva do presente Projeto de Lei.
Santa Rita de Caldas, 30 de março de 2017.
Christian Minoru Silva Miura
Vereador