Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Santa Rita de Caldas – MG, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º – Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
Art. 3º – A população deverá ser conscientizada constantemente pelo Poder Público sobre a necessidade de esterilizar os animais, ainda que domiciliados para que se ponha fim à cruel e criminosa prática do abandono de filhotes indesejados.
Art. 4º – Caberá ao Órgão Municipal responsável criar através de parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e com a iniciativa privada, a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos.
Parágrafo Único – Será promovido o programa mutirões periódicos para a castração gratuita de animais de famílias carentes sendo observado o cuidado necessário com a assepsia.
Art. 5º – A esterilização de animais será executada mediante programa em que seja levado em conta:
I – Estudo a ser elaborado pela Secretaria da Saúde, por intermédio dos setores competentes, que indicará a necessidade de atendimento prioritário ou emergencial, em face de superpopulação;
II – O quantitativo de animais a serem esterilizados, por localidade, necessário à redução da taxa populacional em níveis satisfatórios, inclusive os não domiciliados;
III – O tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados junto às comunidades de baixa renda.
Art. 6º – Deverá ser desencadeado um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética acerca da guarda responsável de animais domésticos.
§ 1º – O programa mencionado no caput será realizado anualmente juntamente com a campanha de vacinação animal contra a raiva.
§ 2º – Será realizada anualmente nas Escolas Municipais, uma campanha sobre a posse responsável de animais, com palestras educativas.
Art. 7º – É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados sob pena de multa por flagrante ou denuncia comprovada de uma URM (Unidade de referência municipal) por animal.
Art. 8º – Os valores arrecadados serão destinados para o Órgão Municipal responsável do Município.
Art. 9º – A Municipalidade deve cuidar da execução do programa tratado por esta Lei, ouvindo-se as entidades e órgãos representativos de proteção aos animais.
Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita de Caldas, 14 de junho de 2017.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
JUSTIFICATIVA
Convivemos diariamente com a problemática que envolve maus tratos a animais e o crescimento contínuo da população de cães e gatos, onde muitos não recebem a alimentação adequada e reviram lixeiras na busca de alimento.
Até o momento não foi realizada uma campanha educativa com a população Santa-ritense, e por esta razão a situação tende a piorar.
Atualmente, o controle de animais de estimação é reconhecido como necessário. Seja por questões de Saúde Pública, envolvidas no contexto da convivência humana, seja por questões de bem-estar animal, antes considerado de forma controvertida por valorizarem acima de tudo a proteção animal, mas de singular importância no mundo civilizado.
O controle das populações de animais de estimação se desenvolve por métodos racionais, protetores e diferenciados para os quais é importante a participação ativa dos proprietários.
Portanto, apresento esta propositura, com a intenção de conscientizar o município na importância da guarda responsável de cães e gatos com o objetivo de minimizar toda problemática que envolve o tema.
Quero deixá-lo à disposição dos demais colegas vereadores para eventuais emendas que acharem necessárias.
Santa Rita de Caldas, 14 de junho de 2017.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador