“Dispõe sobre a denominação da estrada principal da Serra do Grotão”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal José Dias de Carvalho Neto”, a estrada que tem início na ponte e entroncamento próximo ao pesqueiro Cedrus Point, subindo a Serra do Grotão, passando pelas pedreiras e pela Serra da Capitinga, saindo no Morro Grande até encontrar a Rodovia Municipal Augusto Bertozzi Neto, no município de Santa Rita de Caldas-MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas – MG, 27 de março de 2024.
João Milton dos Reis
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador