“Dispõe sobre a denominação de Estrada do Bairro São José do Prata, Município de Santa Rita de Caldas-MG”
O Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada “Estrada Municipal José Caetano de Carvalho” a Estrada do Bairro São José do Prata, com início neste Bairro (22.121064º S, 46.385557º W) e que termina na divisa com o Município de Ibitiúra de Minas-MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 17 de Maio de 2024.
José Afonso Dias
Vereador