PROJETO DE LEI Nº 031/2024

“Dispõe sobre a denominação de Estrada Secundária do Bairro Lagoinha, Município de Santa Rita de Caldas-MG”.

O Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada “Estrada Municipal José Dias Sobrinho” a Estrada Secundária do Bairro Lagoinha, com início na Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva (22.110542º S, 46.332370º W), indo até a Estrada Municipal Maria Barbosa Peçanha, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.

Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 17 de Maio de 2024.

José Afonso Dias
Vereador

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