“Dispõe sobre a denominação de Estrada Secundária do Bairro Lagoinha, Município de Santa Rita de Caldas-MG”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada “Estrada Municipal José Dias Sobrinho” a Estrada Secundária do Bairro Lagoinha, com início na Estrada Municipal Prefeito Sebastião Carvalho e Silva (22.110542º S, 46.332370º W), indo até a Estrada Municipal Maria Barbosa Peçanha, neste Município de Santa Rita de Caldas – MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 17 de Maio de 2024.
José Afonso Dias
Vereador