“Dispõe sobre a denominação da estrada principal do Bairro Ribeirão Fundo”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal Luiz Dias Guimarães”, a estrada que tem início na BR 459, passando pelos bairros Rio Pardo, Merencianos, Pedra Redonda, Ribeirão Fundo, Barra, Capivari, Minicos e Sepultura, indo até o entroncamento que dá acesso aos municípios de Campestre, Caldas, Poço Fundo e Ipuiúna, no município de Santa Rita de Caldas-MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 01 de março de 2024.
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
João Milton dos Reis
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador