Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1542, de 3 de agosto de 1995, que “Institui o Código de Posturas do Município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei nº 1542/1995 que “INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“(…)
Art. 61-A – Fica estabelecido que em todos os eventos promovidos e apoiados pelo Município de Santa Rita de Caldas serão utilizados única e exclusivamente fogos de artifício silenciosos, em defesa das pessoas com deficiência, pessoas idosas e enfermas, portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), crianças, bem como em defesa dos animais domésticos ou não, que convivem no meio urbano.
(…)”.
Art. 2º. – O Artigo 100 da Lei nº 1542/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100 – Os proprietários de animais domésticos deverão manter os mesmos sob sua responsabilidade”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita de Caldas, Minas Gerais, aos 16 de outubro de 2019.
João Milton dos Reis
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição objetiva trazer um direcionamento importante para que haja uma mudança profunda e necessária no município de Santa Rita de Caldas, que passa por valores fundamentais como o respeito à coletividade, o bem-estar comum da população e em especial a atenção aos mais vulneráveis.
É de conhecimento geral os graves danos causados pelos estampidos provenientes dos fogos de artifício. Os ruídos excessivos podem causar graves e irreversíveis danos à saúde humana. A pressão do som alto e inesperado pode converter-se em trauma acústico. Destaca-se que algumas pessoas e suas famílias são ainda mais vulneráveis a estes problemas, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, portadores do Transtorno de Espectro Autista e enfermos.
Os animais, que por conta do barulho são submetidos a alto nível de estresse e pânico, causando muitas vezes convulsões e até o óbito em casos mais graves – como já relatados por diversos cidadãos do município. Veterinários alertam que, em especial cães e gatos, cuja audição é bastante sensível, podem apresentar problemas neurológicos e cardíacos. Neste sentido, são necessárias, cada vez mais iniciativas públicas que previnam e possam coibir práticas que submetam os animais a crueldade.
Este projeto objetiva o impedimento da utilização de fogos de artifício danosos ao bem-estar da comunidade em eventos realizados pelo município ou com participação do mesmo, estabelecendo a utilização de fogos silenciosos. Destaca-se que a falta de ruído não afetará a beleza dos fogos, que continuarão com o brilho e colorido para animar as festividades. O que importa nessas comemorações é a beleza dos fogos, e não o barulho que eles causam. O projeto vem para defender o bem-estar de um público que tem sido muito prejudicado. Caberá ao poder público municipal fazer sua parte e ser o exemplo para a sociedade local, iniciando um movimento de mudança cultural, garantindo o respeito e o equilíbrio entre as festividades e a saúde e bem-estar dos cidadãos e dos animais.
Este projeto ainda prevê a necessária atualização da redação do Artigo 100 do Código de Posturas em vigência no município, em que a redação atual traz um grave trecho, que demonstra uma clara crueldade e afronta à defesa dos animais. Na redação atual do artigo, onde se lê “Os proprietários de cães deverão manter os mesmos sob sua responsabilidade, sob pena de multa ou extermínio pela Prefeitura”, a palavra extermínio não pode de forma alguma figurar em norma municipal, ainda que este dispositivo não tenha aplicação atualmente. Objetiva-se mudar esta redação, excluindo este trecho, também como um símbolo de respeito do poder público municipal aos proprietários de animais, aos movimentos organizados de defesa dos animais e a todos que são contrários aos maus tratos.
Portanto, esta iniciativa é uma demanda de grande parte da população que há anos espera ações efetivas em todos os aspectos tratados, trazendo ainda uma importante reflexão sobre o papel de toda a sociedade na busca pelo bem-estar coletivo.
João Milton dos Reis
Vereador