“Dispõe sobre a denominação da estrada principal do Bairro Gineta I”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal José Antônio da Fonseca”, a estrada que tem início na BR 459, passando pelo Bairro Gineta I até o Bairro São Benedito dos Campos, no município de Santa Rita de Caldas-MG.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 13 de março de 2024.
João Milton dos Reis
Vereador
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Ezequiel de Souza Moreira
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
José Nilson do Couto
Vereador