PROJETO DE LEI Nº 18/2018

“Regulamenta o uso do espaço do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins e dá outras providências”

O povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica proibida a circulação de veículos automotores no Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins, na área destinada aos pedestres, praticantes de atividade física e usuários do Parque infantil.

Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos seguintes veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:
a) de órgãos policiais;
b) de órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) de órgãos públicos ou terceirizados, utilizados em atividades cotidianas de manutenção ou limpeza e conservação das vias;
d) de serviço funerário e ambulâncias;
e) para carga e descarga, montagem e desmontagem de equipamentos.

Art. 2º Os veículos deverão ocupar o espaço próprio para tal, na área reservada para estacionamento, cujo acesso deverá acontecer pela Rua Gamaliel José de Freitas.

Art. 3º Será permitida a entrada de veículos pelo portão inferior do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins, localizado em frente à Rua Uriel Alvim, para acessar a Rua Gamaliel José de Freitas.

Parágrafo único. O espaço do recinto compreendido entre a Rua Uriel Alvim e a Rua Gamaliel de Freitas será utilizado como estacionamento secundário, devendo ser devidamente demarcado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante prévia solicitação, permitir o uso do espaço por veículos para eventos diversos, de interesse da municipalidade, devendo, neste caso, dar publicidade ao fato de maneira a alertar os usuários do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal providenciará placas de sinalização, de maneira que fique claro ao condutor a proibição para circular no recinto.

Art. 5º O condutor que infringir o disposto nesta Lei estará sujeito às penalidades previstas na legislação, especialmente a lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito).

Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 17 de Agosto de 2018.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

JUSTIFICATIVA

O Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins é um espaço próprio para recreação, prática de esportes e exercícios físicos, caminhadas etc. Além disso, muitas famílias levam as crianças para brincar no parque que recentemente fora reformado. Ocorre que a ausência de sinalização faz com que os veículos adentrem no recinto em velocidades incompatíveis com o local e estacionem em áreas utilizadas pelos pedestres, oferecendo riscos aos usuários do mesmo.

Na Indicação de n° 48/2017, já manifestamos nossa preocupação com tal situação, em especial no que se refere às crianças que fazem uso daquele local. Cabe ressaltar que o Complexo José Milton Martins oferece aos veículos um amplo espaço para estacionamento, o que garante liberdade e segurança para todos.

Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres edis para que o presente projeto seja aprovado e assim possamos oferecer aos cidadãos maior segurança no uso do Complexo.

Santa Rita de Caldas, aos 17 de agosto de 2018.

Christian Minoru Silva Miura
Vereador

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