“Dispõe sobre a denominação de Estrada no Município de Santa Rita de Caldas-MG”.
O Prefeito Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada “Estrada Municipal Omar de Oliveira” a Estrada do Município de Santa Rita de Caldas, com início no Distrito do Pião (22.114752° S, 46.380529º W) e término nos limites com o Município de Ibitiúra de Minas (22.105582° S, 46.401760º W).
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 17 de Maio de 2024.
José Afonso Dias
Vereador