“Dispõe sobre a denominação da Estrada do Bairro dos Peçanhas”
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° – Fica denominada “Estrada Municipal Maria Barbosa Peçanha” a estrada que tem início na Sede do Distrito de São Bento de Caldas, passando pelo Bairro dos Peçanhas, e termina na BR 459.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação da respectiva placa denominativa.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, 27 de outubro de 2023.
José Nilson do Couto
Vereador