“Altera a remuneração do cargo de Coordenador (a) da Escola do Legislativo Municipal e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas – MG apresenta ao Plenário, para discussão e deliberação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizado aumento na remuneração do cargo de Coordenador (a) da Escola do Legislativo Municipal, o qual passará ao valor de 2.174,53 (dois mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de primeiro de fevereiro de 2024.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Rita de Caldas-MG, aos 07 de fevereiro de 2024.
Ezequiel de Souza Moreira
Presidente
João Milton dos Reis
Vice-Presidente
Edymilson Fernandes de Paula
Primeiro-secretário da Mesa
Gustavo Couto Fonseca
Segundo-secretário da Mesa
JUSTIFICATIVA
Este aumento visa sanar a perda do poder aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos e, principalmente, corrigir a discrepância existente entre sua remuneração atual e a exigência de curso de nível superior em educação para exercício do cargo. O aumento proposto está dentro das condições financeiras da Câmara Municipal e de acordo com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sabe-se da importância da valorização da coordenadora da escola do legislativo, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços.
Portanto, encaminha-se este projeto, para que tal valor seja corrigido e nossa servidora valorizada.
Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores.
Santa Rita de Caldas-MG, aos 07 de fevereiro de 2024.
Ezequiel de Souza Moreira
Presidente
João Milton dos Reis
Vice-Presidente
Edymilson Fernandes de Paula
Primeiro-secretário da Mesa
Gustavo Couto Fonseca
Segundo-secretário da Mesa