“Institui a ‘Semana do campo limpo’ no âmbito do município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana do Campo Limpo” no Município de Santa Rita de Caldas, a ser referenciada, anualmente, no mês de agosto.
Art. 2°. A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializados, com vistas à preservação ambiental.
Art. 3°. Na “Semana do Campo Limpo”, com início no dia 18 (dezoito) de agosto de cada ano, data em que é comemorado o Dia Nacional do Campo Limpo, poderão ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos e finalidades:
I – alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria;
II – realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda, fabricantes e a sociedade civil, sobre a importância de se seguir os procedimentos corretos e participar da logística reversa;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o tema;
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação ambiental, sobre a importância da correta manipulação, e destinação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4°. A semana ora instituída passará a constar do calendário oficial do Município.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita de Caldas-MG, 16 de setembro de 2022.
João Milton dos Reis
Vereador
JUSTIFICATIVA
Encaminho o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o qual institui a “Semana do Campo Limpo”, no município de Santa Rita de Caldas – MG.
A criação da referida Campanha visa a conscientização dos agricultores de nossa cidade e região, quanto a importância da manipulação, bem como a devolução de embalagens vazias de defensivos agrotóxicos.
Ao instituir em nosso calendário a “Semana do Campo Limpo”, poder-se-á dar ampla divulgação no que tange a denominada logística reversa, para que o agricultor possa dar de forma certa, o destino das embalagens dos produtos supracitados, a fim de termos em conjunto uma política ambiental, que esteja em consonância com a saúde pública envolvida, para se evitar desfechos desastrosos a saúde de toda a população.
Para esta finalidade, as parcerias serão de suma importância, considerando a participação de diferentes agentes: agricultores, canais de revenda, cooperativas, indústrias fabricantes, poder público, e a instituição inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), que possui, inclusive, unidade em – POUSO ALEGRE – MG, na Estrada Municipal dos Ferreiras, KM 2 s/nº, Bairro Algodão, CEP:37550 – 000, Telefone: (35) 99737-5087.
O denominado Sistema Campo Limpo, é o nome do programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, no qual o inpEV atua como núcleo de inteligência. Ele abrange todas as regiões do país e tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada: agricultores, indústria fabricante, canais de distribuição e poder público têm papéis e responsabilidades específicas no fluxo de funcionamento do programa, definidas por lei.
O Sistema acompanha a evolução da agricultura brasileira e do agronegócio, que tem crescido acima da média de outros setores industriais e de serviços. Com a expansão da fronteira agrícola e a modernização do cultivo, cresce também a utilização de insumos como defensivos agrícolas. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, certamente haveria impacto ambiental.
Quando as embalagens são abandonadas no ambiente, ou descartadas inadequadamente, podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos. Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e das pessoas.
Desde o início da operação, em 2002, o Sistema Campo Limpo vem sendo ampliado e atualmente assegura a destinação ambientalmente correta de cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas comercializadas.
Diante o exposto, esperamos o atendimento desta proposição que será de grande valia para o nosso município, e de muito reconhecimento para a Administração Municipal, uma vez que a “Semana do Campo Limpo” merece ser inserida em nosso calendário municipal, haja vista a relevância do assunto e o grande alcance ambiental, econômico e social.
Por todo exposto, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação do referido Projeto de Lei.
Santa Rita de Caldas-MG, 16 de setembro de 2022.
João Milton dos Reis
Vereador