Institui, no âmbito do Município de Santa Rita de Caldas, o “Dia da Tratorada da Capela”, inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Município, institui a homenagem anual “Destaque do Agro” e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu – Prefeito Municipal em seu nome, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita de Caldas, o “Dia da Tratorada da Capela”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O “Dia da Tratorada da Capela” tem por objetivos:
I – valorizar o produtor rural e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social, cultural e sustentável do Município;
II – fortalecer a integração entre os moradores da zona rural e urbana;
III – preservar, incentivar e promover as tradições ligadas à agricultura, à pecuária, à agricultura familiar e ao meio rural;
IV – incentivar a realização de desfiles, encontros e exposições de tratores, implementos e máquinas agrícolas;
V – fomentar o turismo rural, a cultura local e o comércio durante a realização do evento;
VI – incentivar o reconhecimento das pessoas que contribuem para o fortalecimento do agronegócio e da agricultura familiar no Município.
Art. 3º Durante a realização do evento poderão ser promovidas, dentre outras, as seguintes atividades:
I – desfile de tratores, máquinas e implementos agrícolas;
II – exposições de equipamentos, produtos e tecnologias voltadas ao setor agropecuário;
III – apresentações culturais, recreativas, gastronômicas e artísticas relacionadas ao meio rural;
IV – ações educativas voltadas à valorização da agricultura, da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável;
V – atividades de integração entre produtores rurais, entidades representativas e a comunidade.
Art. 4º Fica instituída a homenagem anual denominada “Destaque do Agro”, destinada a reconhecer 01 (um) participante da Tratorada da Capela que tenha prestado relevantes serviços ou contribuído significativamente para o fortalecimento da agricultura, da pecuária, da agricultura familiar ou do agronegócio no Município de Santa Rita de Caldas.
§ 1º O homenageado será escolhido anualmente pela Comissão Organizadora Oficial da Tratorada da Capela, durante a realização do evento.
§ 2º A Comissão Organizadora encaminhará o nome do homenageado à Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante ofício, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Tratorada.
§ 3º A homenagem será entregue pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, preferencialmente durante o mês de agosto, mediante a entrega de diploma, placa ou outra honraria oficial instituída pela Mesa Diretora.
Art. 5º O Poder Executivo, observadas a conveniência administrativa, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, poderá apoiar institucionalmente a realização da Tratorada da Capela, inclusive por meio de parcerias com:
I – associações de produtores rurais;
II – sindicatos rurais;
III – cooperativas agropecuárias;
IV – entidades da sociedade civil organizada;
V – empresas e instituições parceiras;
VI – órgãos públicos estaduais e federais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 14 de julho de 2026.
Wellington Ramos de Souza Moreira