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Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026

“Inclui no Calendário de Eventos do Município de Santa Rita de Caldas o Encontro de Carros Antigos promovido pelo Clube do Carro Antigo de Santa Rita de Caldas – MG e dá outras providências”

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu – Prefeito Municipal em seu nome, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário de Eventos do Município de Santa Rita de Caldas o Encontro de Carros Antigos, promovido pelo Clube do Carro Antigo de Santa Rita de Caldas – MG.

Parágrafo único. O evento será realizado, preferencialmente, no mês de setembro, podendo sua data ser alterada por motivos de interesse público, conveniência administrativa ou necessidade de organização, sem prejuízo de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º O evento tem por objetivos:

I – incentivar a preservação, valorização e divulgação dos veículos antigos como patrimônio histórico, cultural e automobilístico;

II – fomentar o turismo, o comércio local e a economia do Município durante a realização do evento;

III – promover a integração entre colecionadores, expositores, clubes de carros antigos e a comunidade;

IV – incentivar a cultura, a convivência social e o intercâmbio entre participantes de diferentes Municípios e Estados;

V – estimular ações voltadas à educação patrimonial, à preservação da memória automobilística e ao fortalecimento das tradições culturais locais.

Art. 3º Durante a realização do evento poderão ser promovidas, dentre outras, as seguintes atividades:

I – exposição de veículos antigos e de coleção;

II – encontro de clubes de carros antigos;

III – apresentações culturais, musicais, artísticas e gastronômicas;

IV – atividades recreativas e de integração com a comunidade;

V – ações de caráter cultural, turístico, educativo e social relacionadas aos carros antigos.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a conveniência administrativa, o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, apoiar institucionalmente a realização do evento, inclusive mediante parcerias com:

I – o Clube de Carros Antigos de Santa Rita de Caldas – MG;

II – entidades da sociedade civil organizada;

III – empresas patrocinadoras e apoiadoras;

IV – associações, clubes e federações de carros antigos;

V – órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário de Eventos do Município o Encontro de Carros Antigos, promovido pelo Clube do Carro Antigo de Santa Rita de Caldas – MG, tradicionalmente realizado no mês de setembro.

O evento consolidou-se como uma importante manifestação cultural e turística do Município, reunindo colecionadores, expositores e visitantes de diversas cidades da região e de outros Estados, promovendo a valorização do patrimônio automobilístico, da história e da preservação de veículos antigos.

Além do relevante aspecto cultural, o encontro gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, a rede hoteleira, os prestadores de serviços e o turismo, contribuindo para a divulgação do Município e para o fortalecimento de sua identidade cultural.

Diante da relevância cultural, turística, econômica e social do Encontro de Carros Antigos, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da presente proposição.

Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 07 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho

Taíse Lopes Menossi Machado

Wellington Ramos de Souza Moreira

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