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Projeto de Lei Ordinária nº 30/2026

“Institui o “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027” no Município de Santa Rita de Caldas e dá outras providências”

O Povo do Município de Santa Rita de Caldas, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu – Prefeito Municipal em seu nome, PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita de Caldas, o “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027”, em homenagem ao centenário de sua chegada ao Município e ao Jubileu de Ouro de sua Páscoa, a ser celebrado durante o ano de 2027.

Art. 2º – O “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027” tem por finalidade valorizar e preservar a memória, a trajetória e o legado histórico, cultural e social de Monsenhor Alderigi, em reconhecimento à sua contribuição para a história e o desenvolvimento do Município de Santa Rita de Caldas.

Art. 3º – Durante o ano de 2027, poderão ser promovidas ações e atividades alusivas à memória e ao legado de Monsenhor Alderigi, por iniciativa do Poder Público, de instituições religiosas, educacionais, culturais, esportivas, entidades da sociedade civil e da comunidade em geral, observadas as respectivas competências e a legislação aplicável.

Art. 4º – Entre as ações e atividades alusivas ao “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027”, poderão ser contempladas:

I – ações destinadas à preservação e valorização de monumentos e espaços relacionados à memória de Monsenhor Alderigi;

II – instalação de placas, marcos ou outros meios de divulgação de informações históricas sobre sua trajetória e contribuição para o Município;

III – realização de exposições, palestras, seminários, atividades culturais, educacionais e comunitárias;

IV – produção e divulgação de publicações, documentários, registros e acervos históricos;

V – valorização de roteiros turísticos, históricos, culturais e religiosos relacionados à sua trajetória;

VI – realização de atividades esportivas, culturais e comunitárias alusivas às comemorações;

VII – realização de homenagens durante festividades e eventos promovidos no Município ao longo do ano de 2027; e

VIII – incentivo a manifestações culturais, artísticas e religiosas relacionadas à preservação de sua memória e de seu legado.

Art. 5º – Poderá ser adotada identificação visual alusiva ao “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027”, destinada à divulgação e identificação das ações e atividades relacionadas às comemorações previstas nesta Lei.

Parágrafo único. A utilização da identificação visual de que trata o caput poderá ocorrer em materiais de divulgação, eventos, publicações e demais iniciativas relacionadas ao “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027”, observadas as normas aplicáveis.

Art. 6º – Os eventos e atividades realizados no Município durante o ano de 2027 poderão, a critério de seus respectivos organizadores, incorporar referências ou homenagens à memória e ao legado de Monsenhor Alderigi.

Art. 7º – As ações previstas nesta Lei possuem caráter comemorativo, histórico e cultural, não implicando obrigatoriedade de realização de despesas, criação de órgãos, cargos, funções ou novas atribuições administrativas ao Poder Executivo.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o “Ano Municipal Monsenhor Alderigi – 2027”, em homenagem ao centenário de sua chegada a Santa Rita de Caldas e ao Jubileu de Ouro de sua Páscoa.

A iniciativa busca incentivar e fomentar ações voltadas à valorização da história, da cultura e da fé, reconhecendo a importância de Monsenhor Alderigi e sua contribuição para a formação histórica, social e cultural do Município.

A proposta pretende também preservar sua memória para as futuras gerações, estimulando a realização de atividades históricas, culturais, educacionais, religiosas, esportivas e comunitárias durante o ano de 2027.

Ressalta-se que a iniciativa possui caráter comemorativo, histórico e cultural, sem impor ao Poder Executivo a criação de despesas, órgãos, cargos ou novas atribuições administrativas.

Diante da relevância da homenagem e da importância da preservação da memória e da identidade de Santa Rita de Caldas, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Câmara Municipal de Santa Rita de Caldas, em 13 de agosto de 2026.

Paulo Henrique Fonseca Dias de Carvalho
Vereador

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