Os vereadores abaixo subscritos requerem que, após a tramitação regimental, seja oficiado ao Sr. Ronaldo Tomé do Couto, Prefeito Municipal, no sentido de que Sua Excelência envie a esta Casa a seguinte informação:
– Quando será realizado o concurso público para o preenchimento dos cargos públicos municipais de provimento efetivo, que atualmente estão preenchidos por servidores temporários e qual a justificativa para manter esses servidores temporários?
JUSTIFICATIVA
Conforme dados da folha de pagamento do mês de abril de 2014, constatamos que cerca de trinta cargos de provimento efetivo (por concurso público) estão preenchidos por servidores temporários. Sabemos que as contratações temporárias são autorizadas por lei específica, porém, tem caráter EXCEPCIONAL e não devem se tornar hábito na administração pública.
Para que essa prática não se torne um hábito, a Lei Municipal 1585/1997 autoriza contratações temporárias em alguns casos de EXCEPCIONAL interesse público, como situações de calamidade pública e surtos epidemiológicos, dentre outros, porém, atualmente não temos essas situações excepcionais, além disso, os procedimentos necessários à realização de concurso público podem acontecer em até quatro meses.
Plenário Joaquim Antonio da Silva, aos 10 de Junho de 2014.
José Afonso Dias
Vereador
Edson da Silva Braga
Vereador
Kélib Assis de Carvalho
Vereador
José Lopes
Vereador
Maria Inês de Lima e Silva
Vereadora