Os vereadores subscritos solicitam, nos termos do artigo 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que, após a tramitação regimental e aprovação pelo Egrégio Plenário, seja encaminhado o presente requerimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando ao Departamento Municipal de Meio Ambiente e Agricultura as seguintes informações e documentos:
1. Descrição e Detalhamento das Ações:
1.1. Quais ações específicas de limpeza, desassoreamento, roçada, supressão vegetal ou dragagem estão planejadas ou já em execução no Rio Claro na sede do Município?
1.2. Quais procedimentos e métodos técnicos serão aplicados no leito e quais serão executados nas margens do referido curso d’água?
2. Extensão e Delimitação Geográfica:
2.1. Qual é a extensão exata do trecho do Rio Claro que receberá tais intervenções?
2.2. Quais são os pontos de início e término das intervenções?
3. Anuências, Licenciamentos e Órgãos Ambientais:
3.1. Quais órgãos ambientais competentes prestaram anuência, autorização ou licença para a realização dessas intervenções?
3.2. Qual é o escopo exato e a abrangência de cada uma das anuências emitidas? Especificar quais tipos de manejo e movimentação de terra ou vegetação foram devidamente autorizados.
4. Documentação Comprobatória:
4.1. Envio de cópia integral e legível de todas as autorizações, licenças, outorgas ou certidões de dispensa emitidas pelos órgãos ambientais competentes para o projeto em questão.
4.2. Envio de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do profissional responsável pelo acompanhamento ambiental e execução das obras.
JUSTIFICATIVA
O Rio Claro constitui recurso hídrico de relevância estratégica e ambiental para a sede do Município de Santa Rita de Caldas. Intervenções em calhas e Margens de Áreas de Preservação Permanente (APP) exigem rigoroso respaldo técnico e legal para evitar prejuízos ecológicos, alagamentos e sanções dos órgãos de controle ambiental ao próprio erário municipal.
Por essa razão, faz-se indispensável que esta Casa de Leis obtenha acesso à documentação técnica e aos licenciamentos cabíveis, assegurando que o interesse público e a legislação ambiental sejam integralmente observados na execução dos trabalhos.
Plenário Joaquim Antônio da Silva, em 14 de setembro de 2026.
Edymilson Fernandes de Paula
Vereador
Gustavo Couto Fonseca
Vereador
Tatiana Junqueira Salomão
Vereadora