INDICAÇÃO Nº 9/2020
Recomendando que se estabeleça em Edital e que se faça valer, na oportunidade futura através da fiscalização desta Prefeitura Municipal, critérios e limites da intensidade do som a ser executado durante a realização dos eventos musicais da “Festa de Maio” e demais festividades correlacionadas. Também se recomenda que seja estudada a melhor disposição alto-falantes para evitar a propagação das ondas sonoras para além do recinto do Complexo de Esportes, Lazer e Turismo José Milton Martins.
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