Solicitando que o setor de engenharia realize o estudo de viabilidade e a subsequente instalação de redutores de velocidade (ondulações transversais), observando rigorosamente os padrões de dimensões, sinalização e critérios técnicos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 600/2016, nos seguintes locais:
1. Estrada Municipal Augusto Bertozzi: Em pontos de maior tráfego de pedestres, risco e velocidade;
2. Rua João Antônio da Costa: Na altura do número 39;
3. Avenida Dr. Demóstenes do Rio Branco: No trecho entre o Supermercado do Régis e o Bar da Rita;
4. Rua José Pedro do Nascimento: Na altura do número 145.